Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Joelma de Lima Silva -
Apelado: Banco Santander S.A -
Apelado: Banco Pan S.A -
Apelado: Avancard Promoção de Vendas Ltda -
Apelado: Real Central de Convenios Ltda. -
Apelado: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
Apelado: Banco Daycoval S.a. - 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Francisca Joelma de Lima Silva, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0712755-08.2023.8.01.0001 (pp. 788/805), para efeitos prequestionatórios,
Nº 0712755-08.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jose Carlos dos Santos Correia Junior (OAB: 10710/SE) - Flávio Neves Costas (OAB: 5520/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 6311/AC) - Raimundo Dias Paes (OAB: 3922/AC) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Via Verde