Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: João Tadeu de Moura -
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. - Caixa Econômica Federal - Banco Daycoval S.a - H.m. Comercio e Serviços de Automóveis Ltda e outros - (...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME DE CAMPOS PALIARINI (OAB 137687/RS), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MARCELO PASCOAL NOGUEIRA - Processo 0709066-82.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por João Tadeu de Moura, apenas para sanar o erro material apontado, passando a constar na fundamentação da sentença de fls. 930/935 que a renda bruta recorrente do autor é de R$ 38.982,44 (e não R$ 51.835,30), MANTENDO-SE, no mais, a r. sentença de extinção tal como lançada, inclusive quanto aos seus efeitos e ônus de sucumbência. Intimem-se.