Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Célio Antônio de Aguiar Alcântara Júnior -
RÉU: TIM S/A - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença em todos os seus termos, como lançada. Por oportuno, advirto a parte embargante que a oposição de embargos de declaração que configure manifestação protelatória, pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC), ADV: ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO (OAB 218581/RJ) - Processo 0701164-69.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -