ASSOCIAçãO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAçãO E CULTURA DO ESTADO DO ACRE - ASSEC
Autor
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
LAURO FONTES DA SILVA NETO
OAB/AC 2786·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES
OAB/AC 2852·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA - Autos n.º 0021044-30.2007.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de pp. 771/787, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 17 de julho de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
Intimação - ADV: LAURO FONTES DA SILVA NETO (OAB 2786/AC), ADV: MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC), ADV: RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 002.852/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 (001.07.021044-7) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
20/07/2026, 00:00
Publicação
01/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA -
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 002.852/AC), ADV: MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC), ADV: LAURO FONTES DA SILVA NETO (OAB 2786/AC) - Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 (001.07.021044-7) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos profissionais, o tempo de tramitação da demanda e a complexidade alcançada pela causa na fase pericial. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (conforme deferido à p. 51), suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais (custas e honorários), na forma e pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Setor competente para que proceda ao regular pagamento dos honorários periciais já homologados em favor do perito Vinícius Ramos Pereira / SIGMA Contabilidade e Perícia, mediante o cumprimento da decisão de p. 644 (expedição de alvará), caso ainda não tenha sido ultimado, visto tratar-se de prova pericial requisitada pelo Juízo e sob o pálio da gratuidade. Publique-se. Intimem-se.Arquivem-se, sem prejuízo da interposição de recursos.
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 10:40
Definitivo
30/06/2026, 08:25
Publicação
29/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2026, 07:05
Improcedência
25/06/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:16
Publicação
27/03/2026, 06:42
Expedida/Certificada
26/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:15
Documentos
Intimação
•20/07/2026, 00:00
Intimação
•01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA -
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 002.852/AC), ADV: MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC), ADV: LAURO FONTES DA SILVA NETO (OAB 2786/AC) - Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 (001.07.021044-7) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos profissionais, o tempo de tramitação da demanda e a complexidade alcançada pela causa na fase pericial. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (conforme deferido à p. 51), suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais (custas e honorários), na forma e pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Setor competente para que proceda ao regular pagamento dos honorários periciais já homologados em favor do perito Vinícius Ramos Pereira / SIGMA Contabilidade e Perícia, mediante o cumprimento da decisão de p. 644 (expedição de alvará), caso ainda não tenha sido ultimado, visto tratar-se de prova pericial requisitada pelo Juízo e sob o pálio da gratuidade. Publique-se. Intimem-se.Arquivem-se, sem prejuízo da interposição de recursos.
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 10:40
Definitivo
30/06/2026, 08:25
Publicação
29/06/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2026, 07:05
Improcedência
25/06/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:16
Publicação
27/03/2026, 06:42
Expedida/Certificada
26/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 03:16
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:29
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:03
Publicação
10/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSECB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDAB0 - 1.. As partes foram intimadas a apresentar manifestação quanto ao laudo pericial de pp.622/641. O requerido, às pp. 648/651, tratou da necessidade de refazimento da perícia, aduzindo que seria necessário que o perito fizesse a análise de 12 meses imediatamente anteriores à data-base (AGOSTO/2006 A JUNHO/2007), mas o mesmo teria utilizado os dados de JULHO/2007 A JUNHO/2008, ou seja após o reajuste. Analisando os autos, de fato a requerida tem razão. Os valores utilizados pelo perito referem-se ao período de julho de 2007 a junho de 2008, ou seja, após o reajuste objeto do presente processo. 2. Considerando que não há nos autos a Planilha de Custo e Receita referente ao período anterior ao do reajuste,
Intimação - ADV: MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC), ADV: RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 002.852/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: LAURO FONTES DA SILVA NETO (OAB 2786/AC) - Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 (001.07.021044-7) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntas aos autos a Planilha de Custo e Receita do período de AGOSTO DE 2006 A JUNHO DE 2007. 3. Com a juntada da referida planinha, intime-se o perito, para apresentar laudo pericial corrigido, com os valores referentes ao período citado (AGOSTO DE 2006 A JUNHO DE 2007), no prazo de 15 (quinze dias). 4. Juntado novo laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem-se, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 06:42
Outras Decisões
04/09/2025, 10:44
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:31
Publicação
07/08/2025, 13:18
Publicação
30/07/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSECB0 -
REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDAB0 - Tendo sido juntado aos autos o laudo perícia às p. 622/641, determino que as partes se manifestem sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais, conforme valores fixados nos autos, com os respectivos acréscimos legais, em favor do perito nomeado. Segue abaixo as informações bancárias para depósito/transferência: Titular: Sigma Contabilidade e Perícia LTDA.; CNPJ: 53.507.328/0001-65; Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (260); Agência: 0001; Conta: 966900627-8 Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: LAURO FONTES DA SILVA NETO (OAB 2786/AC), ADV: MIRNA LÚCIA LÉO PEREIRA BADARÓ (OAB 2559/AC), ADV: RAPHAEL BEYRUTH BORGES (OAB 002.852/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 (001.07.021044-7) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 12:09
Mero expediente
23/07/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 03:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 03:59
Publicação
29/04/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA - Tendo em vista a manifestação do perito às pp. 612/613, devolvo os autos à CEPRE para aguardar a apresentação do laudo pericial. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lauro Fontes da Silva Neto (OAB 2786/AC), Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Raphael Beyruth Borges (OAB 002.852/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2025, 12:19
Documento (Certidão)
28/04/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA - Dá as partes por intimadas para ciência sobre a manifestação do perito juntada às pp. 612/613, bem como da data para início dos trabalhos periciais, designada para o dia 30-04-2025, às 15h00min (horário de Brasília) no escritório do perito situado à Rua Raimundo Ferreira da Silva, 242, Vila Aimoré, em Campo Grande-MS.
Intimação - ADV: Lauro Fontes da Silva Neto (OAB 2786/AC), Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Raphael Beyruth Borges (OAB 002.852/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/03/2025, 08:32
Mero expediente
06/03/2025, 19:22
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 12:58
Documento (Certidão)
05/12/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Associação dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre - ASSEC -
Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA - Reitere-se a intimação do Sr Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de quinze dias, sob pena de destituição da função, sem prejuízo das demais providências previstas no art. 468, § 1º, do CPC.
Intimação - ADV: Lauro Fontes da Silva Neto (OAB 2786AC /), Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Raphael Beyruth Borges (OAB 002.852/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) Processo 0021044-30.2007.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -