ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LLTDAA
Reu
Advogados / Representantes
LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA
OAB/AC 3279·CPF·Representa: Autor
MARIVALDO GONCALVES BEZERRA
OAB/AC 2536·CPF·Representa: Autor
FELIPPE FERREIRA NERY
OAB/AC 3540·CPF·Representa: Autor
CARLOS VINÍCIUS LOPES LAMAS
OAB/AC 1658·CPF·Representa: Autor
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Clinivita Serviços Medicos Ltda -
Apelado: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Lltdaa - - 11. Dito isso, considerando que a redistribuição à esta relatoria não considerou a circunstância temporária de afastamento do relator originário da distribuição regular durante o exercício da Vice-Presidência no biênio 2021/2023, determino a distribuição/retorno dos autos ao e. Des. Roberto Barros, crendo ser o mesmo o Relator prevento para apreciação do feito. 12. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB: 3279/AC) - Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB: 1658/AC) - Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB: 2536/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Via Verde
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716631-10.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Clinivita Serviços Medicos Ltda -
Apelado: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Lltdaa - - Decisão
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716631-10.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta por Clinivita Serviços Medicos Ltda, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco nos autos nº. 0716631-10.2019.8.01.0001. O recurso foi distribuído, por sorteio, à esta relatoria por prevenção, no dia 04.12.25, em razão de relatoria nos autos n. 1001303-33.2020.8.01.0000, que apreciou apenas a gratuidade judiciária, no âmbito da Segunda Câmara Cível. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a matéria de fundo fora apreciada também no âmbito da Segunda Câmara Cível, culminando nos Embargos de Declaração nº. 0100275-50.2023.8.01.0000 teve como Relator o Desembargador Francisco Djalma. Incide, portanto, a regra de prevenção do órgão julgador, conforme o disposto no artigo 35, §§ 3º e 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre (RITJAC): Art. 35. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. [...] § 3º A distribuição da ação originária, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outras ações originárias, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado. § 4º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 36 e a oportuna compensação.
Ante o exposto, constatada a prevenção, encaminho os autosàSegunda Câmara Cível,para a devida redistribuição do feito, ex vi do art. 35, §§ 3º e 4º do RITJAC. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB: 3279/AC) - Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB: 1658/AC) - Marivaldo Gonçalves Bezerra (OAB: 2536/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
12/03/2026, 00:00
Sem descrição
05/12/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:12
Distribuição (prevenção)
28/11/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LltdaaB0 -
REQUERIDO: B1Clinivita Serviços Medicos LtdaB0 - Em tempo, antes da remessa do processo ao Tribunal, tendo em vista o requerimento do perito constituído nos autos (p. 3988) e da parte requerente, que juntou o comprovante de pagamento dos 50% remanescentes dos honorários periciais e requereu a liberação do alvará ao Perito Thiago Lima de Souza (pp. 4082)
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - Defiro o requerimento para expedição do alvará referente aos 50% remanescentes dos honorários periciais. Após a expedição do alvará, remetam-se os autos ao Tribunal.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LltdaaB0 -
REQUERIDO: B1Clinivita Serviços Medicos LtdaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita -
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LltdaaB0 -
REQUERIDO: B1Clinivita Serviços Medicos LtdaB0 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, c/c art. 1.026, §2º, ambos do Código de Processo Civil: REJEITO os embargos de declaração opostos por CLINIVITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., por inexistirem omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada; CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, por considerar os embargos manifestamente protelatórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e cumpra-se o que for necessário.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LltdaaB0 -
REQUERIDO: B1Clinivita Serviços Medicos LtdaB0 - Diante disso,
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - recebo os presentes embargos de declaração e, por direito ao contraditório, determino que a parte contrária seja intimada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de os embargos gerarem efeitos modificativos na sentença. Após o prazo de manifestação, retornem os autos a este juízo para análise dos embargos e, se for o caso, a revisão da sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LltdaaB0 -
REQUERIDO: B1Clinivita Serviços Medicos LtdaB0 - Diante disso,
Intimação - ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - recebo os presentes embargos de declaração e, por direito ao contraditório, determino que a parte contrária seja intimada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de os embargos gerarem efeitos modificativos na sentença. Após o prazo de manifestação, retornem os autos a este juízo para análise dos embargos e, se for o caso, a revisão da sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Lltdaa -
Requerido: Clinivita Serviços Medicos Ltda - Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda. para condenar a parte ré Clinivita Serviços Médicos Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 72.906,81, referente aos ajustes realizados durante a execução da obra, com a devida correção monetária e acréscimo de juros, conforme pactuado no contrato de empreitada. Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos adicionais de pagamento de valores superiores, incluindo a multa contratual e o montante de R$ 841.378,59, uma vez que o valor apurado pela perícia é o único passível de reconhecimento como legítimo. JULGO EXTINTO o pedido de reconvenção da parte ré, sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda e o trabalho desempenhado pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Marivaldo Goncalves Bezerra (OAB 2536/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC) Processo 0716631-10.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -