Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nu Financeira S/A -
Apelado: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelante: Jose Osmir Maia de Melo -
Apelado: Nu Financeira S/A - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701393-63.2024.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 7529A/AL)