Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Carlos Ribeiro -
RÉU: Mercantil do Brasil S/A - Banco Bradesco S.a - Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento ao recurso de apelação, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, reformar a sentença, com determinação de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, majoração da indenização por danos morais para R$ 4.000,00, bem como fixação de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais custas finais. Após,
Intimação - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) - Processo 0700238-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - intime-se a parte sucumbente para recolhimento no prazo legal. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Consigne-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado no sistema Eproc. Intimem-se. Cumpra-se.