Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Marcos Antônio de Oliveira -
REQUERIDA: Marlene Severino de Oliveira - Eneas Alves da Silva - Ketila Alves da Silva -
Intimação - ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC), ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0700887-18.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação -
Trata-se de requerimento formulado por Marlene Severino de Oliveira, objetivando tentativa de penhora de ativos financeiros viaSisbajudnome da parte executada Marcos Antônio de Oliveira. Verifico dos autos que, a parte executada regularmente intimada deixou decorrer o prazo comprovação de pagamento voluntário do débito nem apresentou embargos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Proceda-se à implantação da ordem de bloqueio viaSISBAJUD. Caso a diligência acima, retorne positiva, intime-se o devedor, para ciência da penhora realizada em sua conta bancária, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que poderá, no prazo legal, apresentar impugnação, embargos à execução, ou ainda requerer a substituição da penhora, nos termos dosarts. 914, 915 e 847 do CPC, bem como alegar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833 do CPC), se for o caso. Proceda a Secretaria, a requisição eletrônica viaSISBAJUD, para que se proceda à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, limitada ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Tornados indisponíveis os ativos financeiros localizados, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, curador ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 833), ou a indisponibilidade excessiva de ativos, ficando ciente de que não havendo manifestação no prazo assinalado a indisponibilidade será convertida em penhora. Na mesma diligência, intime-se a executada, para querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta dias), cujo início da contagem se dará a partir do sexto dia, a contar da intimação. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 5º) sem manifestação, certifique-se e, em seguida, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, expedindo-se à instituição financeira depositária ordem de transferência do numerário para a conta judicial vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Atualize o situação processual para constar transitado em julgado. Após, promova a evolução de classe destes autos para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.