Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Maria Luciene Lima da CostaB0 - Decisão Considerando o trânsito em julgado do Recurso de Apelação/Recurso Inominado, e não havendo outras providências a serem adotadas nestes autos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ademais, eventual pleito pelo cumprimento de sentença deverá ser apresentado junto ao EPROC, acompanhado da documentação essencial, em especial, mas não somente, a sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Cumpra-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), datado eletronicamente. Ricardo Fachin Cavalli Juiz de Direito Substituto
Intimação - ADV: JANETE COSTA DE MEDEIROS (OAB 4833/AC) - Processo 0701679-84.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos -