Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: Estado do Acre - Procuradoria Geral - DEVEDOR: José Altanízio Taumaturgo Sá - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD PP.133/134
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:53
Mero expediente
31/03/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:15
Petição (Petição inicial)
13/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 08:10
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,REJEITOa Exceção de Pré-Executividade de fls. 90/97, mantendo hígido o título que embasa a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Preclusa esta decisão, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 31 de outubro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 09:56
Exceção de pré-executividade
03/11/2025, 09:44
Petição (Petição inicial)
17/10/2025, 18:32
Audiência
17/10/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 02:15
Documentos
Intimação
•01/07/2026, 00:00
Intimação
•06/11/2025, 00:00
18/03/2026, 10:15
Petição (Petição inicial)
13/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 08:10
Publicação
06/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,REJEITOa Exceção de Pré-Executividade de fls. 90/97, mantendo hígido o título que embasa a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Preclusa esta decisão, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 31 de outubro de 2025.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 09:56
Exceção de pré-executividade
03/11/2025, 09:44
Petição (Petição inicial)
17/10/2025, 18:32
Audiência
17/10/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 02:15
Publicação
18/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Em atenção ao peticionamento de fls. 90/97, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, concluso para decisão. Cumpra-se.
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:16
Mero expediente
12/09/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 05:20
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 02:26
Publicação
13/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700365-70.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multa - CREDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1José Altanízio Taumaturgo SáB0 - Declaro ciência sobre o Acórdão proferido às fls. 61/67, que concedeu provimento ao apelo de fls. 19/26, para anular a sentença proferida às fls. 12/14. Sendo assim, adoto as seguintes diligencias: 1. Recebo a inicial (fls.01/04). 2. Cite-se a parte executada para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento integral do crédito exequendo (art. 829, CPC), caso em que o valor dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), serão reduzidos à metade (art. 827, caput, e §1º, CPC).