Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Maria Francisca da Silva -
REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades da Comarca de Cruzeiro do Sul, dentre outras do interior, a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o disposto no Provimento COGER nº 10/2025, que determinou que todos os incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos, nas unidades em que o sistema EPROC esteja regularmente em funcionamento, devem tramitar exclusivamente por meio dessa plataforma, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Diante de tais normativas, sem adentrar no mérito da demanda ou na viabilidade do pedido formulado, verifica-se a impossibilidade de processamento do liquidação de sentença apresentado à p. 310 nesta via, razão pela qual a parte requerente deverá, caso tenha interesse, promover o protocolo do pedido diretamente no sistema EPROC.
Intimação - ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: CLÁUDIA DE FREITAS AGUIRRE (OAB 4238/AC), ADV: ROCHA FILHO NOHUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 16/RO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: RODRIGO MAIA LOBÃO (OAB 25816/CE) - Processo 0700105-91.2021.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.