Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: Maria Liz Lopes Bezerra e outro -
RÉU: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Despacho
Intimação - ADV: FAGNE CALIXTO MOURÃO (OAB 4600/AC) - Processo 0701903-48.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais movida por Maria Liz Lopes Bezerra e Osvaldo Bezerra em face do Município de Cruzeiro do Sul. Compulsando os autos, verifico que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou procedente o Conflito de Competência Cível n.º 0101351-41.2025.8.01.0000, declarando definitivamente a competência deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul para processar e julgar o feito. Observo, outrossim, o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 1001686-35.2025.8.01.0000, o qual deu provimento ao recurso do ente municipal e revogou a tutela de urgência anteriormente deferida, restando superada a decisão provisória de fls. 44 a 49. Considerando que a fase postulatória se encontra encerrada, com a apresentação de contestação e réplica, o feito encaminha-se para a fase instrutória.
Diante do exposto, determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: Promova as anotações e atualizações devidas no sistema processual, consolidando a tramitação do feito neste Juízo da 2ª Vara Cível. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir de forma justificada e objetiva, apontando a pertinência e a finalidade de cada requerimento probatório, ou informem se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento expresso de prova pericial por qualquer das partes, certifique-se e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357 do CPC) ou para julgamento antecipado da lide. Cruzeiro do Sul, Acre, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito