Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Vanilson Moreira de Araújo -
REQUERIDO: Anatel Gonçalves Rios - Em atenção aos peticionamentos de fls. 408/411 e 412/415,
Intimação - ADV: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 43245BA), ADV: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI (OAB 29926/PR), ADV: MELINA GIRARDI FACHIN (OAB 40856/PR), ADV: VERÔNICA SHIMOIDA DA CARVALHO (OAB 86425/PR), ADV: LIDIA SUELLEN NORONHA LIMA (OAB 86729/PR), ADV: SAMUEL ANDERSON NUNES (OAB 109035/PR) - Processo 0700020-23.2022.8.01.0018 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - intime-se a parte autora, com brevidade, visando sua manifestação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
03/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2026, 12:22
Mero expediente
23/06/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 07:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 04:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 04:48
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 11:46
Decurso de Prazo
23/10/2025, 11:24
Documentos
Intimação
•03/07/2026, 00:00
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 07:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 04:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 04:48
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 11:46
Decurso de Prazo
23/10/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 08:17
Publicação
22/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Vanilson Moreira de AraújoB0 -
REQUERIDO: B1Anatel Gonçalves RiosB0 - Considerando que o processo necessita de perícia, determino a retirada destes autos da pauta de audiência assinalada para o dia 28 de agosto de 2025, às 09 horas e sejam adotadas as providências necessária para realização da perícia, nos moldes constantes na decisão de pp. 349/351. Após a perícia, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimação - ADV: FERNANDO MELO DA COSTA (OAB 1179/AC), ADV: JANIO TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 4467/AC), ADV: CARMEN LUCIA SOUSA PINHEIRO (OAB 4466/AC), ADV: DÉCIO SEBASTIÃO MELO DA COSTA (OAB 38586/SC), ADV: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 43245BA), ADV: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI (OAB 29926/PR), ADV: MELINA GIRARDI FACHIN (OAB 40856/PR), ADV: VERÔNICA SHIMOIDA DA CARVALHO (OAB 86425/PR), ADV: LIDIA SUELLEN NORONHA LIMA (OAB 86729/PR), ADV: SAMUEL ANDERSON NUNES (OAB 109035/PR) - Processo 0700020-23.2022.8.01.0018 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda -
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 14:18
Outras Decisões
20/08/2025, 10:44
Publicação
12/08/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 09:29
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 05:10
Publicação
19/06/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Vanilson Moreira de AraújoB0 -
REQUERIDO: B1Anatel Gonçalves RiosB0 - de Instrução e Julgamento Data: 28/08/2025 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada A audiência será híbrida: PRESENCIAL com possibilidade de participação on-line pelo GOOGLE MEET, acessando o Link da videochamada: https://meet.google.com/yph-izec-dhc
Intimação - ADV: DÉCIO SEBASTIÃO MELO DA COSTA (OAB 38586/SC), ADV: LIDIA SUELLEN NORONHA LIMA (OAB 86729/PR), ADV: VERÔNICA SHIMOIDA DA CARVALHO (OAB 86425/PR), ADV: MELINA GIRARDI FACHIN (OAB 40856/PR), ADV: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI (OAB 29926/PR), ADV: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 43245BA), ADV: SAMUEL ANDERSON NUNES (OAB 109035/PR), ADV: CARMEN LUCIA SOUSA PINHEIRO (OAB 4466/AC), ADV: JANIO TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 4467/AC), ADV: FERNANDO MELO DA COSTA (OAB 1179/AC) - Processo 0700020-23.2022.8.01.0018 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda -
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 09:29
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
18/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 05:16
Publicação
10/03/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vanilson Moreira de Araújo -
Requerido: Anatel Gonçalves Rios - O processo encontra-se em condições de prosseguir para a fase instrutória. Passo ao saneamento e organização da instrução, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I) Fixação dos Pontos Controvertidos Ficam fixados como pontos controvertidos: a) A titularidade e a extensão das Fazendas Brasil e Lua Nova, incluindo: 1) A verificação da área registrada e da área sem titulação dominial; 2) A identificação da natureza das terras (particular ou devoluta); 3) A análise da cadeia possessória e do valor da área não titulada; b) A quantidade, qualidade e destinação do gado pactuado no contrato, bem como os frutos eventualmente gerados; c) O estado e valor mercadológico do Trator de Esteira Caterpillar, modelo 1986; d) As alterações fáticas nos bens móveis e imóveis objeto do contrato, especialmente aquelas praticadas pelo Réu; e) A viabilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 do CPC); f) A responsabilidade do Autor quanto à eventual deterioração dos bens entregues à posse do Réu, incluindo semoventes e estrutura da Fazenda Brasil; g) O direito à devolução de valores e eventual indenização por parte do Autor ao Réu; h) A responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios. II) Provas a Serem Produzidas
Intimação - ADV: Fernando Melo da Costa (OAB 1179/AC), Janio Teixeira Pinheiro (OAB 4467/AC), Carmen Lucia Sousa Pinheiro (OAB 4466/AC), Décio Sebastião Melo da Costa (OAB 38586/SC), Almir Teofilo de Araujo Junior (OAB 43245BA) Processo 0700020-23.2022.8.01.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção das seguintes provas: a) Prova Pericial: 1) Medição da área das Fazendas Brasil e Lua Nova, incluindo verificação da titularidade e análise da cadeia possessória; 2) Avaliação da quantidade, qualidade e destinação do gado pactuado, bem como dos frutos gerados; 3) Avaliação do estado e valor mercadológico do Trator de Esteira Caterpillar, modelo 1986; 4) Análise das condições atuais da Fazenda Brasil e dos bens móveis e semoventes, a fim de apurar eventuais danos ou deteriorações. Determimo a nomeação de perito(a) cadastrado (a) neste juízo, para a realização das perícias. Intime-se o(a) perito(a) para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dias. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. b) Prova Testemunhal: Defiro a produção de prova testemunhal para apurar os fatos controvertidos relacionados às condições dos bens pactuados, bem como às práticas das partes durante o contrato. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias. III) Outras Providências O pedido do Réu quanto à resolução das pendências em processos autônomos será analisado por ocasião da sentença, considerando a totalidade das provas a serem produzidas. IV) Designação de Audiência Designo audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade na pauta de audiências deste juizo. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se.