Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Calebe de Amorim Cruz - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido.
Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700076-03.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -