Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: José Teixeira Mendes - Eurico Monteiro da Costa e outros - Decisão
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 1909/RO), ADV: IVANILDE MARCELINO CASTRO (OAB 1552/RO) - Processo 0717075-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Trata-se de procedimento comum. A parte autora esclarece que a tentativa de localização promovida nos autos foi direcionada ao requerido Antônio José Moreira Leitão, embora este já tenha sido regularmente citado por edital, conforme registrado às fls. 142. Sustenta que as diligências determinadas por este Juízo devem recair sobre o herdeiro Carlos Alberto Moreira Leitão, requerendo, para tanto, a retificação das pesquisas anteriormente deferidas. Considerando o esclarecimento prestado e visando ao regular prosseguimento do feito, defiro o pedido. Determino que as pesquisas e diligências anteriormente deferidas à fl. 212 sejam realizadas em nome do herdeiro Carlos Alberto Moreira Leitão, observando-se os dados cadastrais constantes dos autos. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:58
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 10:08
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2026, 09:52
Mandado
08/03/2026, 22:59
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 09:34
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:33
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•14/11/2025, 00:00
26/05/2026, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:58
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 10:08
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2026, 09:52
Mandado
08/03/2026, 22:59
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 09:34
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:33
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 08:02
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Maria Coelho MoreiraB0 -
REQUERIDO: B1Antonio José Moreira LeitãoB0 - B1José Teixeira MendesB0 - B1Maria Jose Pereira de Souza LeitãoB0 - B1Eurico Monteiro da CostaB0 - HERDEIRO: B1Neivaldo Moreira LeitãoB0 - B1MARIA ANTONIA MOREIRA LEITÃOB0 - B1Luiz Moreira LeitãoB0 - Despacho
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: IVANILDE MARCELINO CASTRO (OAB 1552/RO), ADV: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 1909/RO) - Processo 0717075-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Defiro a pesquisa de endereço requerida nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Sobrevindo as respostas às consultas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de meios para citação, na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 12:34
Mero expediente
13/11/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:05
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2025, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Maria Coelho MoreiraB0 -
REQUERIDO: B1Antonio José Moreira LeitãoB0 - B1José Teixeira MendesB0 - B1Maria Jose Pereira de Souza LeitãoB0 - B1Eurico Monteiro da CostaB0 -
Intimação - ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: IVANILDE MARCELINO CASTRO (OAB 1552/RO), ADV: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 1909/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0717075-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vistos em Correição. Processo em ordem. Considerando o falecimento da parte autora, comprovado pela certidão de óbito de fl. 187, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se os herdeiros Neivaldo Moreira Leitão, Maria Antonia Moreira Leitão e Luiz Moreira Leitão nos endereços indicados pela Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a habilitação nos autos, na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC. Em relação ao herdeiro Carlos Alberto Moreira Leitão, diante da ausência de informações de endereço, intime-se a Defensoria Pública para que, no mesmo prazo, informe elementos que possibilitem sua localização ou requeira a adoção de diligências complementares. Intimem-se.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Carta)
14/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:23
Mero expediente
13/10/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 00:36
Documento (Certidão)
28/08/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:17
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:31
Publicação
15/08/2025, 09:10
Publicação
15/08/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Maria Coelho MoreiraB0 -
REQUERIDO: B1Antonio José Moreira LeitãoB0 - B1José Teixeira MendesB0 - B1Maria Jose Pereira de Souza LeitãoB0 - B1Eurico Monteiro da CostaB0 - Tendo em vista que a controvérsia gira entorno da nulidade da compra e venda do imóvel rural, oportunizo às partes, com espeque nos arts. 9º e 10º do CPC, (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração) instituídos pela nova lei adjetiva, para que no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimação - ADV: IVANILDE MARCELINO CASTRO (OAB 1552/RO), ADV: RAIMUNDO NONATO LIMA (OAB 1420/AC), ADV: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 1909/RO) - Processo 0717075-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 09:23
Outras Decisões
08/08/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 10:23
Documento (Mandado)
05/05/2025, 09:40
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 09:39
Mandado
19/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Maria Coelho Moreira -
Requerido: Eurico Monteiro da Costa, Maria Jose Pereira de Souza Leitão, Antonio José Moreira Leitão, José Teixeira Mendes - Considerando que a requerida Maria José Pereira Leitão ainda não foi devidamente citada, expedir mandado URGENTE nos endereços pp. 162/163. Cumprir. Rio Branco- AC, 12 de março de 2025. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ivanilde marcelino castro (OAB 1552/RO), Jose Maria de Souza Rodrigues (OAB 1909/RO) Processo 0717075-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -