Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Francisca Rosenir Nascimento de Araujo - ACOLHO o pedido formulado às fls. 59/60 para reconhecer o direito da parte embargante à restituição do valor de R$ 5.238,96. Para a concretização da medida, adoto as seguintes providências: DETERMINO à Secretaria desta Vara que expeça a competente Certidão, atestando formalmente que o valor de R$ 5.238,96, recolhido pela embargante em 30/03/2026 (Guia de Recolhimento Judicial de fls. 42 e Comprovante de fls. 52), não foi utilizado para o impulsionamento processual deste feito, em razão da preclusão e da extinção da lide.
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0702259-10.2025.8.01.0013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INTIME-SE a parte embargante, por meio de seus procuradores, para que, munida da referida certidão, formule o pedido de restituição do indébito pelas vias administrativas junto ao setor financeiro competente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Após o cumprimento das providências acima e nada mais sendo requerido, cumpram-se as determinações finais da sentença e retornem os autos ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: Francisca Rosenir Nascimento de Araujo - Certifico e dou fé que, mediante contato com o Setor de Custas do TJ, foi repassado o modelo para requerer junto ao TJ/AC a restituição dos valores pago indevidamente, conforme se verificar à pág. 62, juntar as peças informadas e a decisão prolatada nos autos pág. 61.
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0702259-10.2025.8.01.0013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -