Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Francisca Rosenir Nascimento de Araujo - Analisando a petição e os documentos de fls. 50/52, juntados pela parte embargante, verifico que a manifestação é claramente intempestiva e inócua, porquanto protocolada em 30/03/2026, após a prolação da sentença de extinção do feito
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0702259-10.2025.8.01.0013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 07:36
Conclusos para despacho
24/04/2026, 08:13
Transitado em Julgado em 24/04/2026
24/04/2026, 08:12
Apensado ao processo
16/04/2026, 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2026, 17:02
Publicado ato_publicado em 25/03/2026.
25/03/2026, 09:10
Publicado ato_publicado em 25/03/2026.
25/03/2026, 08:19
Juntada de Certidão
25/03/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Francisca Rosenir Nascimento de AraujoB0 -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0702259-10.2025.8.01.0013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois não ho