Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802641-62.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Lisangela Pazinatto - Dá a parte requerida/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
08/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 08:46
Petição (Petição inicial)
17/04/2026, 03:18
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 06:16
Publicação
27/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802641-62.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Lisangela PazinattoB0 - Diante das razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da CDAs nº 95020/2014 e 359377/20 o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Sem custas (art. 39, LEF). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do CPC). Intime-se.