Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0702664-16.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Omar Rocha Assis - DEVEDOR: João Deodato de Andrade Filho - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
08/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 11:09
Ato ordinatório
25/06/2026, 05:31
Recebimento
24/06/2026, 09:06
Remessa
24/06/2026, 09:06
Custas
24/06/2026, 09:05
Custas
24/06/2026, 09:05
Recebimento
18/06/2026, 16:48
Ato ordinatório
18/06/2026, 16:47
Publicação
26/05/2026, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0702664-16.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Omar Rocha Assis - DEVEDOR: João Deodato de Andrade Filho - Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em observância ao princípio da causalidade e ao disposto no art. 90 do CPC. Declaro resolvido o processo sem análise do mérito na forma do art. 487, inciso I (por analogia à extinção procedimental) c/c art. 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.