Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - III
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 6 de julho de 2026. Des. Samoel Evangelista Relator - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Geraldo Neves Zanotti (OAB: 2252/AC) - Thiago Cordeiro de Souza (OAB: 3826/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Hairon Sávio Guimarães de Almeida (OAB: 6149/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
08/07/2026, 00:00
Recurso Especial
06/07/2026, 16:23
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/06/2026, 08:07
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 10:41
Redistribuição (prevenção)
09/06/2026, 09:17
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida na página 441, com a seguinte parte dispositiva: "Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, inciso VIII, do CPC e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1º, do RITJAC. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Geraldo Neves Zanotti (OAB: 2252/AC) - Thiago Cordeiro de Souza (OAB: 3826/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Hairon Sávio Guimarães de Almeida (OAB: 6149/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida na página 441, com a seguinte parte dispositiva: "Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, inciso VIII, do CPC e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1º, do RITJAC. Intimem-se. Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Geraldo Neves Zanotti (OAB: 2252/AC) - Thiago Cordeiro de Souza (OAB: 3826/AC) - Esther Cerdeira da Costa de Oliveira (OAB: 5333/AC) - Hairon Sávio Guimarães de Almeida (OAB: 6149/AC) - Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB: 6204/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:18
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 11:49
Impedimento
30/04/2026, 08:38
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/04/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:02
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:02
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:36
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Despacho Alerto a Secretaria Judiciária - SEJUD que a intimação da recorrente a ser feita na pessoa de sua sócia-gerente, Sra. Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes, determinada no despacho de pp. 423-424 não deve ser feita via DJEN, pois ainda desassistida por profissional habilitado nos autos, mas sim por oficial de justiça ou até mesmo por telefone ou WhatsApp da SEJUD, de tudo certificando, observando-se o contato inserto à p. 107. Proceda a SEJUD com a máxima urgência o cumprimento da diligência constante do despacho de pp. 423-424. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Izabele Melo Brilhante (OAB: 6215/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 10:09
Conclusão (para admissibilidade recursal)
16/03/2026, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - DESPACHO Na petição de p. 421, Luciano Oliveira Melo, OAB/AC 3.091 e Luana Shely Nascimento de Souza Maia, OAB/AC 3.547, comunicam a renúncia ao mandato outorgado pela recorrente Tur Viagens Agência de Viagens, CNPJ no 21.295.978/0001-06, nome fantasia Aero Viagens Agência de Viagens, representada por sua sócia-gerente, Sra. Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes, consoante notificação extrajudicial de p. 422. Assim, proceda à exclusão dos atuais causídicos da parte recorrente dos cadastros do presente feito. Frise-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112, do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 24/1/2024). Ademais, a renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 18/4/2024). Ressalte-se o disposto no art. 112, §1º, do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. [...]. (grifo nosso) Noutro ponto, parte recorrente afirma em seu recurso que o preparo recursal foi devidamente recolhido, mas não junta os comprovantes (p. 390): Assim, determino a intimação da recorrente, na pessoa de sua sócia-gerente, Sra. Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes, tendo em vista inexistir patrono constituído nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal ou comprove o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC (Taxa estadual e federal), sob pena de deserção. Observe-se endereço à p. 107. Atente-se a recorrente para o constante no art. 1.007, §5º,doCódigo de Processo Civil. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 26 de fevereiro de 2026. Des. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Izabele Melo Brilhante (OAB: 6215/AC) - Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/02/2026, 08:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte recorrida Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Izabele Melo Brilhante (OAB: 6215/AC) - Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:18
Redistribuição (sorteio)
15/12/2025, 10:51
Remessa (outros motivos)
14/12/2025, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2025, 21:09
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 23:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 23:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 07:29
Publicação
08/11/2025, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 17:25
Mérito
06/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 14:46
Para julgamento de mérito
21/10/2025, 14:03
Pedido de inclusão
21/10/2025, 13:51
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tur Agencias de Viagens Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Nº 0714341-17.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração (pp. 364/368) interpostos por Tur Agencias de Viagens Ltda, alegando hipóteses de omissão verificadas em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 355/360) que negou provimento ao Recurso de Apelação. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Izabele Melo Brilhante (OAB: 6215/AC) - Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 22:14
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 12:30
Publicação
29/08/2025, 07:00
Provimento
28/08/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:41
Mérito
28/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 10:29
Para julgamento de mérito
15/08/2025, 12:23
Pedido de inclusão
13/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:15
Distribuição (sorteio)
03/04/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes, Cristiano Menezes de Lacerda Pacheco, Tur Agencias de Viagens Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Claudikley da Silva Negreiros (OAB 5178/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0714341-17.2022.8.01.0001 - Monitória -
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A. - Avalista: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes, Cristiano Menezes de Lacerda Pacheco, Tur Agencias de Viagens Ltda - [...] Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na decisão, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO, mantendo a decisão de páginas 297/302 em todos os seus termos, como lançada. Considerando serem os Embargos de Declaração protelatórios, condeno a parte Embargante ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa, em favor da parte Embargada (art. 1.026, § 2º, CPC). Sem custas (Enunciado 16 da ENFAM). Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de páginas 297/302, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Claudikley da Silva Negreiros (OAB 5178/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0714341-17.2022.8.01.0001 - Monitória -