Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802584-44.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Jossandra Prado Lopes - Ante a reiterada inércia da Fazenda Pública, intime-se pessoalmente o Procurador-Geral do Município de Rio Branco para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho de p. 114. Intimem-se.
08/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 04:17
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 10:31
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 18:54
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 07:34
Publicação
05/06/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802584-44.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Jossandra Prado LopesB0 - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal em face de Jossandra Prado Lopes, visando à execução do crédito tributário descrito nas CDA's que instruíram a inicial, tendo, posteriormente, requerido a extinção do processo com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, informando a baixa dos débitos de ISSQN e cadastro econômico inscrito no CMC 1154575. Ocorre que não veio aos autos, dentre as peças que acompanharam o pedido de extinção, nenhuma decisão que tenha homologado o parecer fiscal de pp. 102/103 ou anulado os lançamentos referentes às CDA's de pp. 2/4. Assim, visando à possível extinção da execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo que teria dado ensejo à anulação dos lançamentos, notadamente a decisão administrativa fundamentada proferida por autoridade competente. Intimem-se.
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 12:01
Recebimento
09/05/2025, 10:01
Documentos
Intimação
•08/07/2026, 00:00
Intimação
•05/06/2025, 00:00
14/01/2026, 10:31
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 18:54
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 07:34
Publicação
05/06/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0802584-44.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Jossandra Prado LopesB0 - O Município de Rio Branco ajuizou ação de execução fiscal em face de Jossandra Prado Lopes, visando à execução do crédito tributário descrito nas CDA's que instruíram a inicial, tendo, posteriormente, requerido a extinção do processo com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80, informando a baixa dos débitos de ISSQN e cadastro econômico inscrito no CMC 1154575. Ocorre que não veio aos autos, dentre as peças que acompanharam o pedido de extinção, nenhuma decisão que tenha homologado o parecer fiscal de pp. 102/103 ou anulado os lançamentos referentes às CDA's de pp. 2/4. Assim, visando à possível extinção da execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo que teria dado ensejo à anulação dos lançamentos, notadamente a decisão administrativa fundamentada proferida por autoridade competente. Intimem-se.