Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Daniel da Silva Mendonça -
REQUERIDO: Disal Administradora de Consórcios Ltda -
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701852-04.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença protocolado pela parte autora. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do sistema EPROC (24/10/2025) nesta unidade, fica vedado o peticionamento pelo sistema SAJ. Nesse contexto, INDEFIRO o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC, observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito e as guias de custas já recolhidas nestes autos. Por conseguinte, determino o arquivamento do processo no SAJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.