Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Elaine Francisca Silva Lubiana -
RÉU: Icaro Barbosa Olegário - Dá as partes por intimadas, juntamente com suas testemunhas, através de seus patronos, para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27/08/2026, às 09:30 horas. Link da videochamada: meet.google.com/bgs-uvpw-jfc.
Intimação - ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) - Processo 0700117-60.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 07:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 00:11
Publicação
09/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Elaine Francisca Silva LubianaB0 -
RÉU: B1Icaro Barbosa OlegárioB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça. Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade. P.R.I.
Intimação - ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC) - Processo 0700117-60.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
08/01/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:32
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•09/01/2026, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 00:11
Publicação
09/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Elaine Francisca Silva LubianaB0 -
RÉU: B1Icaro Barbosa OlegárioB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Sendo necessária a produção de prova oral, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes autora e ré, além de eventuais testemunhas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça. Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À SECRETARIA para os atos que lhe compete, com brevidade. P.R.I.
Intimação - ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC) - Processo 0700117-60.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 14:11
Decisão de Saneamento e Organização
08/01/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:32
Publicação
21/07/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Elaine Francisca Silva LubianaB0 -
RÉU: B1Icaro Barbosa OlegárioB0 - DESPACHO 1. Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC) - Processo 0700117-60.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -