Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Sandro da Silva Melo -
RÉU: Banco Daycocal S.A - Assim,
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0703432-05.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - INDEFIRO o pedido de liminar. Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334, caput), procedendo-se com a intimação da parte autora (CPC, art. 334 § 3º). Cite-se e intime-se a parte contrária com antecedência minima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, parte final), para comparecer à audiência fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa (15 dias - CPC, art. 335, caput) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335 I e III do CPC, das datas que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Faça-se consignar no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensor público (art. 334 § 9º, do NCPC), bem como que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração especifica, devendo estar expresso no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10º). Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). A Parte autora deve comparecer pessoalmente à audiência. Intimem-se. Cumpra-se