Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: HERNANE PEREIRA MACHADO (OAB 7649/AM) - Processo 0714814-66.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - DEVEDOR: V F de Castilhos Gomes Eireli - AVALISTA: Vinicius Fernando de Castilhos Gomes - Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e tendo em vista que as diligências anteriormente realizadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud restaram infrutíferas, defiro a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados por meio dos sistemas INFOJUD (última declaração), SNIPER e CNIB, por se tratarem de medidas executivas adequadas à localização de bens passíveis de constrição, em observância ao princípio da efetividade da execução. Proceda a Secretaria a consultas nos sistemas mencionados, juntando aos autos os respectivos resultados. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 07 de julho de 2026.