Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: HERNANE PEREIRA MACHADO (OAB 7649/AM), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0714814-66.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - DEVEDOR: V F de Castilhos Gomes Eireli - AVALISTA: Vinicius Fernando de Castilhos Gomes - Atento à manifestação de fls. 467 e seguintes, defiro a realização de pesquisa de ativos em nome dos executados por meio do sistema RENAJUD, nos termos requeridos. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via INFOJUD. Isso porque a medida possui caráter excepcional, por envolver acesso a dados fiscais protegidos por sigilo, exigindo fundamentação concreta acerca da sua necessidade e adequação, o que não se verifica no caso dos autos, em que o pedido foi formulado de maneira genérica, sem demonstração do esgotamento mínimo de diligências patrimoniais menos invasivas. Além disso, a parte exequente dispõe de meios próprios para a realização de pesquisas patrimoniais extrajudiciais, devendo colaborar ativamente para a localização de bens passíveis de constrição, nos termos dos arts. 6º e 77 do CPC. Cumpridas as diligências via RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do resultado e requerimento do que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se.