Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Alzira Nunes Rodrigues -
EMBARGADO: Banco da Amazonia - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alzira Nunes Rodrigues -
Apelado: Banco da Amazônia S/A - Em sede de análise dos critérios de admissibilidade recursal, verifica-se que a apelante não comprovou o recolhimento do preparo, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade judiciária, sem, no entanto, fazer a devida comprovação da hipossuficiência alegada. Vale destacar que a benesse foi revogada pelo Juízo a quo, sendo a alegada hipossuficiência da apelante objeto de analise nesta instância recursal. Cabe frisar, ainda, que os efeitos de um eventual deferimento dos benefícios da gratuidade processual, operam a partir do seu pedido, ou seja, os efeitos da decisão que deferir o pedido de justiça gratuita são "ex nunc". Com efeito, deve a parte recorrente comprovar a necessidade da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento, apresentando cópia do comprovante de recebimento de renda decorrente de pró-labore ou prestação de serviços autônomos ou salário/remuneração ou vencimentos ou proventos etc., do último mês; dos extratos bancários de todas as suas contas (corrente/poupança), referentes aos últimos 3 (três) meses (janeiro a março/2026); dos comprovantes de declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício/ano-calendário; ou outros documentos que comprovem a alegada precária situação financeira atual, todos bem legíveis. Dito isso,
Nº 0701124-03.2024.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima, à conclusão. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB: 237726/RJ) - LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) - Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) - Via Verde
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 07:40
Mero expediente
14/04/2026, 21:32
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:55
Distribuição (sorteio)
13/04/2026, 09:41
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Intimação
EMBARGANTE: B1Alzira Nunes RodriguesB0 -
EMBARGADO: B1Banco da AmazoniaB0 - Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução -
18/03/2026, 00:00
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Intimação
EMBARGANTE: B1Alzira Nunes RodriguesB0 -
EMBARGADO: B1Banco da AmazoniaB0 -
Intimação - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução -
Ante o exposto, firme em tais razões, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS constantes nos embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais para o embargado, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 16º, do CPC, exigíveis ante a revogação do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado e nada requerido por qualquer das partes, arquive-se os autos com baixa e as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 27 de novembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Alzira Nunes RodriguesB0 -
EMBARGADO: B1Banco da AmazoniaB0 - Decisão A parte embargante requereu, a produção de prova pericial (p. 239/243). Contudo, considerando que o juiz é o destinatário da prova (art. 370 do CPC), entendo desnecessária a realização de perícia contábil, diante de todo o conjunto probatório acostado aos autos. Assim,
Intimação - ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - indefiro o pedido de prova pericial. Declaro encerrada a instrução processual. Remeta-se à fila de "concluso para sentença". Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 01 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Alzira Nunes RodriguesB0 -
EMBARGADO: B1Banco da AmazoniaB0 - Decisão
Intimação - ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), ADV: ESTEFÂNIA GONÇAJVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução -
Trata-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por ALZIRA NUNES RODRIGUES em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A, por meio da qual vieram aos autos requerimentos de habilitação de novos patronos por ambas as partes. A embargante, apresentou substabelecimento com reservas de poderes à advogada Dra. LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB/RJ 245.274, além de termo de revogação de mandato anteriormente conferido aos patronos Dr. Bruno Medeiros Durão e Dr. Adriano Santos de Almeida, requerendo a exclusão destes dos autos (pp. 146/147). Por seu turno, a parte embargada, requereu a habilitação do advogado Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/AC 4.852, solicitando expressamente a vinculação exclusiva de seu nome para fins de recebimento de intimações (pp. 150/151). Diante da regularidade formal dos instrumentos de mandato e dos requerimentos apresentados por ambas as partes, defiro os pedidos de habilitação e revogação de poderes, determinando que constem dos autos apenas os patronos atualmente habilitados, conforme requerido. Outrossim, diante da alteração da representação processual e da necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino a renovação da intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, especificar de forma fundamentada as provas que pretende produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 09 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Alzira Nunes RodriguesB0 -
EMBARGADO: B1Banco da AmazoniaB0 - DECISÃO Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC). Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença. Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento. Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 12 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ) - Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução - Extinção da Execução -
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Embargante: Alzira Nunes Rodrigues - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) Dá a parte Embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos à execução de fls. 73/82.
Intimação - ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ) Processo 0701124-03.2024.8.01.0011 - Embargos à Execução -