Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0803283-35.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Raimundo Rodrigues de Castro - Em conversa deste Juízo com o Procurador do Município, ficou acordado que o Ente Municipal irá se responsabilizar em constatar a efetiva transferência para seus cofres e efetuar a baixa do crédito. Assim, renove-se a intimação para tal fim. Entretanto, desde logo, fica determinado que, havendo semelhantes requerimentos por parte da Procuradoria do Município, os próximos alvarás deverão ser emitidos apenas para levantamento, de forma presencial, na Unidade, para se evitar novos pedidos de diligências que podem e devem ser realizada pela própria parte, na administração de suas próprias contas bancárias. Intime-se o município para conhecimento e providências que entender necessárias, no prazo de 10 dias. Ademais, o referido comprovante, encontra-se à p. 143. Por fim, uma vez que o prazo de 01 (um) ano decorreu em 18.07.2025, determino que os autos sejam remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos, a contar de 18.07.2025 até18.07.2030. Intimem-se. Cumpra-se.