Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Erneide Firmino de Mesquita -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Considerando que a autora não recolheu a taxa judiciária, arquivem-se os autos e adotem-se as providências elencadas na Instrução Normativa 04/2016 do Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 10:16
Publicação
21/05/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Erneide Firmino de Mesquita -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Autora por intimada para recolhimento das custas processuais, em 10 (dez) dias, conforme guias de pp; 178/197.
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 07:54
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:56
Recebimento
29/04/2026, 14:02
Remessa
29/04/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:00
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Documentos
Intimação
•14/07/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
21/05/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Erneide Firmino de Mesquita -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Autora por intimada para recolhimento das custas processuais, em 10 (dez) dias, conforme guias de pp; 178/197.
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 07:54
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:56
Recebimento
29/04/2026, 14:02
Remessa
29/04/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:00
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Custas
29/04/2026, 13:55
Recebimento
24/04/2026, 09:16
Publicação
24/03/2026, 09:10
Publicação
24/03/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Defiro o pedido acima para recolhimentos das custas processuais, em dez vezes, como requestado. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 08:33
deferimento
20/03/2026, 09:41
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:15
Publicação
03/12/2025, 09:10
Publicação
03/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 09:56
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:15
Recebimento
19/11/2025, 14:43
Remessa
19/11/2025, 14:43
Custas
19/11/2025, 14:43
Custas
19/11/2025, 14:42
Custas
19/11/2025, 14:41
Recebimento
19/11/2025, 08:19
Reativação
14/10/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erneide Firmino de Mesquita -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão Monocrática: "...15. Dito isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação, pelo que nego-lhe seguimento, por ser nitidamente inadmissível, dada a sua deserção. 16. Publique-se.
Nº 0701494-75.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se Cumpra-se. 17. Cumprida as providencias devidas, ao arquivo." Rio Branco-Acre, 8 de setembro de 2025. Desembargadora Waldirene Cordeiro. Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Rafaela Maciel Ferreira (OAB: 2669/AC) - Via Verde
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Erneide Firmino de Mesquita -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012606, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Rafaela Maciel Ferreira (OAB: 2669/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701494-75.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Erneide Firmino de Mesquita -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - 13. Dito isso,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701494-75.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 14. Intime-se a Apelante para que comprove o recolhimento do preparo recursal, nos termos da normativa processual, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 15. Após, volvam-me os autos cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Rafaela Maciel Ferreira (OAB: 2669/AC) - Via Verde
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erneide Firmino de Mesquita -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3. Em análise inicial, constato pleito relacionado a concessão da gratuidade, que para sua apreciação, necessita da demonstração, via documentos, quanto a não possuir a Postulante condições de arcar com as despesas do preparo. 4. A ser assim, considerando que a Apelante teve seu pedido de 'justiça gratuita' indeferido na origem, quando foi condenada ao pagamento das custas processuais e, nesta instância, limitou-se por reiterar o pleito com base nos mesmos documentos já acostados os quais se revelam insuficientes para corroborar o alegado estado de hipossuficiência à vista do princípio da cooperação e para evitar 'decisão surpresa', faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Carta Constitucional, apresentar, em 5 dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência: a) extratos bancários dos últimos 6 meses, inclusive de conta poupança; b) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente; c) ou, recolha as custas do recurso que formalizou, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6. Publique-se.
Nº 0701494-75.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Rafaela Maciel Ferreira (OAB: 2669/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 08:44
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 08:44
Publicação
04/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC). Cumpra-se.
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 08:37
Petição (Apelação)
02/06/2025, 17:15
Publicação
23/05/2025, 10:53
Publicação
23/05/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Erneide Firmino de MesquitaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Erneide Firmino de Mesquita em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e
Intimação - ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC) - Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - intime-se a demandante para pagamento em trinta dias. Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/05/2025, 08:44
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2025, 20:30
Publicação
16/04/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erneide Firmino de Mesquita -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''. Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 05:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/04/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 09:54
Publicação
08/04/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erneide Firmino de Mesquita - Considerando que a parte autora qualificou-se como aposentado e aufere rendimento superior a sete mil reais líquido, mas não demonstrou o comprometimento da renda, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. Após, conclusos (fila concluso inicial).
Intimação - ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC) Processo 0701494-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -