Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar Ltda - RÉ: Enya Magalhães de Carvalho - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
16/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2025, 11:12
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:52
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 03:25
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 03:22
Publicação
05/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar LtdaB0 - A parte autora apresentou recurso de apelação às pp. 174/179.
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 05:17
Mero expediente
22/10/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 21:55
Petição (Apelação)
23/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 00:37
Documentos
Intimação
•16/07/2026, 00:00
Intimação
•05/11/2025, 00:00
27/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:52
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 03:25
Petição (Contra-razões)
19/11/2025, 03:22
Publicação
05/11/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar LtdaB0 - A parte autora apresentou recurso de apelação às pp. 174/179.
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 05:17
Mero expediente
22/10/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 21:55
Petição (Apelação)
23/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 00:37
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 09:04
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:03
Publicação
09/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar LtdaB0 - RÉ: B1Enya Magalhães de CarvalhoB0 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral de I.A.C Indústria e Comércio de Açúcar e Imp. Exp. LTDA em desfavor de Enya Magalhães de Carvalho com fundamento nos arts. 186 c/c 927 do CC, para condenar a parte ré a efetuar o pagamento de R$ 52.480,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais), com incidência de juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp. 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp. 2.059.743/RJ. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade em prol da parte ré, diante do deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se.
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 08:56
Procedência
04/09/2025, 07:47
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 10:23
Publicação
20/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar LtdaB0 - RÉ: B1Enya Magalhães de CarvalhoB0 - 1. A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:31
Expedida/Certificada
19/08/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 09:26
Expedida/Certificada
05/08/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:23
Outras Decisões
25/07/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:27
Petição (Replica)
23/07/2025, 18:00
Publicação
01/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar LtdaB0 - RÉ: B1Enya Magalhães de CarvalhoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 11:18
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:24
Petição (Contestação)
26/06/2025, 10:16
Mero expediente
18/06/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:18
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:07
Publicação
05/02/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar Ltda - Ré: Enya Magalhães de Carvalho - Autos n.º 0708246-73.2019.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar Ltda Réu Enya Magalhães de Carvalho EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ENYA MAGALHÃES DE CARVALHO, brasileira, CPF 051.174.541-97, com endereço à Avenida Bernardo Sayão, 1730, Centro, CEP 76410-000, Campinorte - GO FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponível por meio de consulta processual na Internet. ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 21 de janeiro de 2025. Ana Clara Chaves Marques Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito
Intimação - ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 15:59
Expedição de documento (Edital)
23/01/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 12:27
Publicação
06/01/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2024, 00:07
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: I. A. C. Indústria e Comércio de Açúcar Ltda - Ré: Enya Magalhães de Carvalho - 1 - Denota-se que os autos tramitam desde o ano de 2019 sem que tenha sido realizada a citação da parte ré. A parte autora diligenciou a citação por meio de Oficial de Justiça, por carta registrada e nos sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD) disponíveis pelo Poder Judiciário, desta forma, considerando a alteração do entendimento jurisprudencial,
Intimação - ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0708246-73.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a citação por edital. 2 - Efetuada a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, determinando abertura de vistas pelo portal.