Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Despacho 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Banco do Brasil S/A, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0710261-44.2021.8.01.0001(pp. 284/290),
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o Embargado para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: Leandro Rodrigues Marinho - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Via Verde
Nº 0710261-44.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 01:08
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 11:07
Ato ordinatório
21/11/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 12:36
Publicação
17/11/2025, 07:00
Não-Provimento
16/11/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 15:21
Mérito
11/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 10:22
Para julgamento de mérito
29/10/2025, 08:21
Pedido de inclusão
26/10/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 01:01
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 08:31
Ato ordinatório
28/07/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 11:01
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:05
Distribuição (prevenção)
16/07/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: Leandro Rodrigues Marinho - Ante ao exposto, por força da perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0710261-44.2021.8.01.0001 - Monitória -