Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Vanderleia da Silva Sousa - Bruno Sousa Leitão - abro vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o que entendem ser de direito no que se refere ao Espelho da Requisição de Pagamento de Precatório.
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
17/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2026, 07:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:40
Publicação
02/03/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 - B1Bruno Sousa LeitãoB0 - Relação: 0955/2025 Data da Disponibilização: 19/12/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 Número do Diário: DJEN Página:
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 07:03
Publicação
19/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Município de Feijó-ACB0 e outro - Decisão Considerando a ausência de manifestação da parte executada, devidamente certificada à fl. 584, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial às fls. 574-577 e determino: 1) Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório, conforme o montante apurado, em favor da parte exequente. 2)
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - INTIME-SE a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Não havendo comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. 4) Tratando-se de RPV, comprovado o pagamento, expeça-se o alvará ou ordem de transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 5) Tratando-se de Precatório, após sua expedição, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito até que haja comunicação do adimplemento. Informado o pagamento, desarquivem-se os autos e venham conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 11:25
Expedição de precatório/rpv
03/12/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 07:49
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•14/01/2026, 00:00
12/06/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:40
Publicação
02/03/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 - B1Bruno Sousa LeitãoB0 - Relação: 0955/2025 Data da Disponibilização: 19/12/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 Número do Diário: DJEN Página:
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 07:03
Publicação
19/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 e outro -
REQUERIDO: B1Município de Feijó-ACB0 e outro - Decisão Considerando a ausência de manifestação da parte executada, devidamente certificada à fl. 584, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial às fls. 574-577 e determino: 1) Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório, conforme o montante apurado, em favor da parte exequente. 2)
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - INTIME-SE a Fazenda Pública para ciência e cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Não havendo comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. 4) Tratando-se de RPV, comprovado o pagamento, expeça-se o alvará ou ordem de transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC). 5) Tratando-se de Precatório, após sua expedição, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do feito até que haja comunicação do adimplemento. Informado o pagamento, desarquivem-se os autos e venham conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 11:25
Expedição de precatório/rpv
03/12/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 02:26
Publicação
28/10/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 e outro -
REQUERIDO: B1O. A. Santos Junior Construcoes EireliB0 - B1Município de Feijó-ACB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, em cumprimento a decisão de págs. 569/572 e diante do cálculo judicial de págs. 574/577 abro vista as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Feijó-AC, 23 de outubro de 2025
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 09:23
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:22
Recebimento
22/10/2025, 12:00
Remessa
22/10/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:53
Recebimento
20/10/2025, 19:49
Recebimento
17/10/2025, 07:06
Ato ordinatório
17/10/2025, 06:55
Reativação
17/10/2025, 06:55
Acolhimento
15/10/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
23/08/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 22:31
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 05:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 01:41
Publicação
24/06/2025, 07:25
Publicação
24/06/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 - B1Bruno Sousa LeitãoB0 -
REQUERIDO: B1O. A. Santos Junior Construcoes EireliB0 - B1Município de Feijó-ACB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo contábil/cálculo judicial de fl. 544.
Intimação - ADV: MARCO ANTONIO MORAIS (OAB 4089/AC), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:01
Recebimento
17/06/2025, 18:20
Remessa
17/06/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 02:10
Recebimento
04/06/2025, 17:57
Publicação
03/06/2025, 15:03
Publicação
29/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Vanderleia da Silva SousaB0 e outro - Decisão
Intimação - ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO), ADV: MARCUS VINICIUS MELO DE SOUZA (OAB 6194/RO) - Processo 0701248-87.2018.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte exequente às fls. 439-502. Ato contínuo, foi proferida decisão à fl. 504, determinando a regularização da representação processual, o que foi devidamente cumprido às fls. 506-508. Posteriormente, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 513-533, alegando excesso de execução e apresentando cálculos divergentes dos elaborados pela parte exequente. Às fls. 534-535, o exequente pugnou pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Feijó/AC para que os valores referentes à pensão sejam depositados diretamente em sua conta bancária, tendo em vista ter atingido a maioridade.
Diante do exposto, determino: 1) A remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de laudo técnico, a fim de apurar o valor devido com base nos parâmetros do título executivo judicial e nos elementos constantes nos autos, considerando a alegação de excesso de execução formulada pelo réu na impugnação ao cumprimento de sentença. 2) A expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Feijó/AC para que os depósitos referentes à pensão do exequente Bruno Sousa Leitão sejam realizados diretamente em sua conta bancária informada nos autos, tendo em vista que atingiu a maioridade e está apto a administrar os valores devidos. 3) Após a apresentação do laudo contábil, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 05 de fevereiro de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 12:00
Recebimento
28/05/2025, 09:55
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 09:52
Impugnação ao cumprimento de sentença
05/02/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 21:48
Publicação
29/07/2024, 09:19
Expedida/Certificada
25/07/2024, 08:26
Outras Decisões
23/07/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 08:25
Publicação
08/07/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:30
Expedida/Certificada
05/07/2024, 12:03
Recebimento
04/07/2024, 15:47
Morte ou perda da capacidade
04/07/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:47
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 09:12
Publicação
08/05/2024, 11:43
Expedida/Certificada
07/05/2024, 06:28
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 09:43
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:00
Reativação
30/04/2024, 08:09
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2022, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2022, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 09:41
Petição (Contra-razões)
20/10/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 09:45
Ato ordinatório
22/08/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 23:01
Petição (Contra-razões)
17/08/2022, 00:15
Publicação
28/07/2022, 11:11
Expedida/Certificada
26/07/2022, 09:00
Expedida/Certificada
15/07/2022, 07:22
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:20
Petição (Apelação)
13/07/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 09:48
Publicação
09/06/2022, 09:42
Expedida/Certificada
08/06/2022, 11:09
Recebimento
04/05/2022, 20:07
Procedência em Parte
04/05/2022, 20:07
Conclusão (para julgamento)
22/11/2021, 12:53
Mero expediente
19/10/2021, 09:19
Republicação
27/09/2021, 07:20
Expedida/Certificada
23/09/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2021, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 11:35
Expedida/Certificada
08/09/2021, 10:18
Expedida/Certificada
08/09/2021, 10:18
Ato ordinatório
08/09/2021, 10:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/09/2021, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2021, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2021, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2021, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2020, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2020, 11:01
Publicação
20/03/2020, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2020, 16:33
Expedida/Certificada
18/03/2020, 16:16
Ato ordinatório
18/03/2020, 16:14
Publicação
03/03/2020, 15:56
Expedida/Certificada
27/02/2020, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2020, 09:36
Expedida/Certificada
27/02/2020, 09:29
Audiência (instrução e julgamento; cancelada; Juiz(a))