MANEJADORA REFLORESTADORA E MADEIREIRA FEIJó IMP. E EXP. LTDA.
Autor
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
REGE EVER CARVALHO VASQUES
OAB/AC 3212·CPF·Representa: Autor
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833·CPF·Representa: Autor
FELIPPE FERREIRA NERY
OAB/AC 3540·CPF·Representa: Autor
REGE EVER CARVALHO VASQUES
OAB/AC 3212·CPF·Representa: Réu
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Manejadora Reflorestadora e Madeireira Feijó Imp. e Exp. Ltda. -
Intimação - ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0701022-53.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 230/2025, nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatório o uso do sistema EPROC para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas instauradas após a implantação do sistema. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do sistema EPROC (24/10/2025), nesta unidade, fica vedado o peticionamento pelo sistema SAJ. Nesse contexto, INDEFIRO o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente no sistema EPROC observando a distribuição por dependência e instruindo a inicial com as peças pertinentes, inclusive demonstrativo do débito. Por conseguinte, determino o arquivamento do processo no SAJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Arquivamento
24/06/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 11:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 10:45
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 11:18
Mero expediente
27/02/2026, 12:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 08:01
Publicação
12/01/2026, 09:26
Documento (Certidão)
12/01/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0701022-53.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEFIRO o requerimento de fls. 558-559. INTIME-SE a Ré para apresentar o refaturamento das contas de energia, nos termos do item 2 da sentença de fls. 451-457, a fim de viabilizar à autora a elaboração dos memoriais de cálculo para início do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
12/01/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•12/01/2026, 00:00
Arquivamento
24/06/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 11:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2026, 10:45
Expedição de documento (Carta)
11/03/2026, 11:18
Mero expediente
27/02/2026, 12:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 08:01
Publicação
12/01/2026, 09:26
Documento (Certidão)
12/01/2026, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0701022-53.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DEFIRO o requerimento de fls. 558-559. INTIME-SE a Ré para apresentar o refaturamento das contas de energia, nos termos do item 2 da sentença de fls. 451-457, a fim de viabilizar à autora a elaboração dos memoriais de cálculo para início do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 10:29
deferimento
28/11/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 04:49
Publicação
07/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Manejadora Reflorestadora e Madeireira Feijó Imp. e Exp. Ltda.B0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Auto0701022-53.2016.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 06 de outubro de 2025.
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0701022-53.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 12:32
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:43
Reativação
01/10/2025, 09:18
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 11:34
Mero expediente
01/04/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:38
Expedição de documento (Alvará)
04/02/2025, 15:25
Petição (Contra-razões)
25/01/2025, 11:21
Publicação
09/12/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 493/506, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC) Processo 0701022-53.2016.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -