Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: B1Joais da Silva dos SantosB0 -
Intimação - ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: AMÓS DŽAVILA DE PAULO (OAB 4553/AC) - Processo 0800005-77.2017.8.01.0005 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação dos Princípios Administrativos -
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO em Ação Rescisória de fls. 594/597. Às fls. 598/626 JOAIS DA SILVA DOS SANTOS apresentou Ação Rescisória com pedido de Tutela de Urgência requerendo em sede de liminar, a concessão de tutela de urgência determinando que todos os atos de cumprimento de sentença do processo originário, sob nº 0800005-77.2017.8.01.0005, sejam suspensos, em especial a determinação de demissão imediata do Autor, sucessivamente havendo sido cumprindo a decisão, pela reintegração do autor ao cargo de professor municipal de Capixaba; a citação do Ministério Público, por seu representante, para, querendo, contestar a ação no prazo e na forma do art. 970 do CPC; no mérito, que a presente ação seja julgada totalmente procedente, rescindindo-se a sentença de mérito, em face do art. 966, incisos V do CPC, ou, alternativamente, mas ainda no mérito, que o acórdão seja rescindido, com a realização de novo julgamento em qualquer das hipóteses, nos termos do art. 968, I, do CPC. Às fls. 627/635 o Tribunal Pleno Jurisdicional do TJ/AC decidiu, à unanimidade, julgar parcialmente procedente a Ação Rescisória para "desconstituir a sentença e acórdãos rescindendos, exclusivamente no que diz respeito à perda da função pública do postulante como professor do município de Capixaba, para que esta se restrinja somente àquela de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha à época do cometimento do ilícito, ou seja, o cargo de prefeito, mantendo-se as demais condenações, referentes a suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, contados do trânsito em julgado da sentença, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos, também contados do trânsito em julgado da sentença." Proposta o Cumprimento de Ação Rescisória no Tribunal, por Decisão Monocrática foi determinado a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau onde se originou a demanda, conforme Decisão de fls. 522/524. Pois bem. Compulsando do Acórdão de fls. 627/635, verifico que a sentença e acórdãos rescindendos foram alterados tão somente em relação à perda da função pública do postulante como professor do município de Capixaba, mantendo-se as demais condenações, referentes a suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, contados do trânsito em julgado da sentença, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos, também contados do trânsito em julgado da sentença. Assim, RECEBO o pedido de cumprimento de fls. 594/597e adoto as seguintes deliberações: 1) Intime-se pessoalmente o Prefeito do Município de Capixaba/AC para que faça a reintegração do exequente nos quadros de funcionários da municipalidade, notadamente no cargo de professor e comprove nos autos a efetiva reintegração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária (astreintes). 2) Para o caso de descumprimento da presente ordem judicial, fixo, com base no art. 537 do CPC, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para cumprimento voluntário, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior majoração, caso a medida se mostre insuficiente. 3) Com a juntada do ato de reintegração, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.