Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: União Educacional do Norte -
Apelado: Elenilton Alves de Souza - 1.
Nº 0706253-53.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação apresentada por UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE - UNINORTE, em face da Sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na ação monitória nº 0706253-53.2023.8.01.0001, ajuizada em desfavor de ELENILTON ALVES DE SOUZA, julgou extinto o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida na ação monitória. 2. Em análise aos autos, não se verifica o recolhimento do preparo recursal, tampouco pedido de gratuidade judiciária. 3. Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do Apelo, sob pena de deserção, todavia, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1007, § 4º, do CPC/2015). 4. Nessas condições, considerando que a não comprovação do preparo, quando da interposição do recurso, poderá ocasionar a deserção, porém, em razão do princípio da não surpresa (art. 10, CPC/2015) e, ainda, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, determino a intimação da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC/2015). Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB: 2421/AC) - Via Verde