Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: Narciso Félix da Silva -
Intimação - ADV: AMÓS DŽAVILA DE PAULO (OAB 4553/AC) - Processo 0700095-82.2014.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) -
Ante o exposto, DEFIRO a diligência requerida e determino a requisição, junto ao sistema INFOJUD, para que sejam disponibilizadas as informações relativas ao executado Narcizo Félix da Silva, referentes às seguintes rotinas/pesquisas: a) DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias); b) DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); c) DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito); d) DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira); e) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); f) DIRPF/DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/Jurídica) dos últimos três anos. Cumpra-se a diligência por este Juízo, diretamente pelo sistema, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa, com as cautelas de sigilo fiscal pertinentes, devendo os dados obtidos ser disponibilizados exclusivamente às partes e a seus procuradores, vedado o acesso público. Com o resultado, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando eventuais bens localizados passíveis de constrição. Caso a diligência reste infrutífera, ou não sejam localizados bens penhoráveis a partir das informações colhidas, tornem os autos conclusos para análise do pedido de inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), formulado à fl. 500. Intimem-se.