Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Jose Fernandes da Silva - Conforme certificado nos autos, a parte autora, regularmente intimada, deixou de comparecer, sem apresentar justificativa, à audiência de conciliação designada. Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso à aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor atribuído à causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso. A audiência de conciliação constitui ato processual de comparecimento obrigatório, salvo nas hipóteses legalmente previstas de dispensa, inexistentes no caso dos autos. Assim, ausente justificativa para o não comparecimento da autora, impõe-se a aplicação da sanção legal.
Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957/AC) - Processo 0703915-35.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
Diante do exposto, aplico à parte autora multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor do Estado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o recolhimento da multa aplicada, comprovando-o nos autos; e b) manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação das questões pendentes e regular prosseguimento do feito. Intimem-se.