Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Roosely Estefany dos Santos Felicio -
RÉU: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação, caso ainda não certificado. Consigne-se a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC, caso ainda não incluídos no débito exequendo. Defiro o prosseguimento dos atos executivos. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera a constrição, realizem-se, sucessivamente, pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD (ou SREI/CNIB, quando pertinentes), observada a ordem e a utilidade das medidas executivas. Havendo constrição, intime-se a parte executada na forma da lei. Cumpra-se.
22/07/2026, 00:00
Outras Decisões
10/07/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 04:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 07:44
Publicação
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Roosely Estefany dos Santos Felicio -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:23
Reativação
16/04/2026, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
06/01/2026, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
30/12/2025, 11:53
Ato ordinatório
30/12/2025, 11:51
Petição (Contra-razões)
11/10/2025, 04:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:34
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 04:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 07:44
Publicação
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Roosely Estefany dos Santos Felicio -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:23
Reativação
16/04/2026, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
06/01/2026, 10:25
Remessa (em grau de recurso)
30/12/2025, 11:53
Ato ordinatório
30/12/2025, 11:51
Petição (Contra-razões)
11/10/2025, 04:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Despacho Apelação (pp. 161/179). Dê-se vista à parte apelada (requerente) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Sena Madureira- AC, 23 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 08:45
Mero expediente
23/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:19
Documento (Certidão)
23/09/2025, 11:15
Petição (Apelação)
22/09/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 -
Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade das cláusulas de reserva de margem consignável RMC n. 20199000427001029000 (p. 26), imposta à autora decorrente de contratos de cartões de crédito consignados, determinando a suspensão da reserva realizada no benefício previdenciário da autora, bem como declaro a inexistência dos débitos alusivos aos referidos contratos; b) CONDENAR o requerido a restituir em dobro o valor indevidamente descontado, acrescido de correção monetária pela variação do IPCA-IBGE desde a data dos descontos e com juros de mora pela variação da Taxa SELIC a contar da data da citação; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela variação do IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento ora realizado (Súmula 362 do STJ), com juros de mora pela variação da Taxa SELIC a contar da data da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da condenação atualizada (art. 85, §2º do CPC), na proporção de 80% pelo réu e 20% pelo autor. Em tempo, CONCEDO à autora os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:30
Expedida/Certificada
05/08/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 11:22
Expedida/Certificada
14/07/2025, 11:37
Procedência em Parte
14/07/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 21:46
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 08:24
Publicação
09/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Decisão Não havendo provas a serem produzidas, bem como havendo pedido pelo julgamento antecipado do feito, movam-se os autos para a fila de conclusos para sentença, a fim de observar a ordem cronológica de conclusão. Intimem-se. Sena Madureira-(AC),. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 12:09
Mero expediente
08/07/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 09:03
Publicação
11/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 -
RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte Banco Bradesco S/A por intimada através de seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição, de p. 139, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -