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0701172-93.2023.8.01.0011

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 25.095,42
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
ROOSELY ESTEFANY DOS SANTOS FELICIO
CPF 011.***.***-73
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
RAISA STECHOW
OAB/RS 121858Representa: ATIVO
ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO
OAB/RS 62405Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Reativado

16/04/2026, 15:58

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

06/01/2026, 10:25

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

30/12/2025, 11:53

Ato ordinatório

30/12/2025, 11:51

Juntada de Petição de Contra-razões

11/10/2025, 04:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/10/2025, 08:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Despacho Apelação (pp. 161/179). Dê-se vista à parte apelada (requerente) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -

25/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/09/2025, 08:45

Mero expediente

23/09/2025, 14:17

Conclusos para despacho

23/09/2025, 11:19

Juntada de Certidão

23/09/2025, 11:15

Juntada de Petição de Apelação

22/09/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade das cláusulas de reserva de margem consignável RMC n. 20199000427001029000 (p. 26),

08/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/09/2025, 09:34

Expedição de Certidão.

04/09/2025, 08:30
Documentos
Interlocutória
03/10/2023, 14:49
Despacho
29/01/2024, 13:32
Despacho
21/06/2024, 07:41
Interlocutória
20/08/2024, 08:49
Interlocutória
08/07/2025, 08:32
CARIMBO
14/07/2025, 08:47
Despacho
23/09/2025, 14:17