Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Anisio Casemiro de Lima -
RÉU: Banco Santander SA - Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Anisio Casemiro de Lima -
RÉU: Banco Santander SA - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
22/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2026, 06:10
Recebimento
07/07/2026, 11:52
Remessa
07/07/2026, 11:52
Custas
07/07/2026, 11:50
Custas
07/07/2026, 11:49
Recebimento
06/07/2026, 06:05
Ato ordinatório
06/07/2026, 06:05
Reativação
16/06/2026, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 08:45
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 08:45
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:32
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•22/07/2026, 00:00
09/07/2026, 06:10
Recebimento
07/07/2026, 11:52
Remessa
07/07/2026, 11:52
Custas
07/07/2026, 11:50
Custas
07/07/2026, 11:49
Recebimento
06/07/2026, 06:05
Ato ordinatório
06/07/2026, 06:05
Reativação
16/06/2026, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 08:45
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 08:45
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2026, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:21
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:20
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:19
Petição (Apelação)
12/01/2026, 05:45
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:00
Publicação
15/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Anisio Casemiro de LimaB0 -
RÉU: B1Banco Santander SAB0 -
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC), ADV: CLÁUDIA DE FREITAS AGUIRRE (OAB 4238/AC), ADV: DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 9062/PI) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO, EM PARTE, O PEDIDO para: (a) declarar abusivas a taxa de juros na forma pactuada e determinar a revisão, nos termos da fundamentação, limitando-a à taxa média de mercado praticada neste tipo de operação bancária (empréstimo pessoal não consignado), à época da respectiva contratação, recalculando-se o valor das parcelas para quitação do empréstimo em sede de liquidação de sentença, devendo eventual valor pago a maior pelo mutuário ser restituído em dobro, com correção monetária a partir do respectivo desembolso, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, mas JUGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. Em razão da maior sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventuais custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de novembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 15:04
Expedida/Certificada
12/12/2025, 11:21
Procedência em Parte
10/11/2025, 13:12
Conclusão (para julgamento)
28/10/2025, 10:42
Petição (Alegações finais)
17/10/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:16
Publicação
10/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Despacho Determino o cancelamento da audiência designada nestes autos, por se tratar de matéria exclusivamente de direito.
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença Cruzeiro do Sul- AC, 08 de julho de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 09:32
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:10
Mero expediente
08/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 10:24
Publicação
06/06/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco Santander SAB0 - de Instrução e Julgamento Data: 08/07/2025 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 11:45
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/06/2025, 09:33
Publicação
04/06/2025, 08:09
Publicação
04/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco Santander SAB0 - de Instrução e Julgamento Data: 03/07/2025 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Designada
Intimação - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC) - Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 14:25
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:09
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
02/06/2025, 12:42
Mero expediente
30/04/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 04:22
Publicação
25/02/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Anisio Casemiro de Lima -
Réu: Banco Santander SA - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intimação - ADV: Regina Maria Facca (OAB 3246B/SC) Processo 0702765-53.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível -