Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Antonio Mendonça dos Santos -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Daycoval S.A. - Banco Agibank S.A - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento (''nubank'') - Banco Crefisa S.A. - Assim,
Intimação - ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0719920-72.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de reinclusão formulado às fls. 1.532/1.534 e esclareça: a) quais contratos foram abrangidos pelo acordo celebrado com a parte autora; b) se houve quitação integral ou apenas renegociação das obrigações; c) a origem, o saldo atualizado e a situação da operação nº 174128344, denominada BB CRED CONSIG PORTABILIDADE; d) a composição do desconto de R$ 4.709,11 lançado no contracheque da parte autora. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo atualizado e individualizado de todas as dívidas que pretende submeter ao procedimento, especificando, em relação a cada contrato, o credor atual, o número da operação, o saldo devedor, o valor da parcela, o número de prestações vencidas e vincendas e eventual acordo ou portabilidade realizada. Deverá, ainda, apresentar proposta atualizada de plano de pagamento, considerando apenas as obrigações efetivamente existentes, os acordos já celebrados e sua atual capacidade de pagamento, observando-se os requisitos dos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de reinclusão do Banco do Brasil S.A. e posterior prosseguimento do feito. Intimem-se.