Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000297-65.2026.8.01.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Rovitex Ind E Com de Malhas LtdaAdvogado(a):Dagoberto Ramos (OAB: Sc028851)Executado:Daiane Miranda da SilvaExecutado:Daiane Miranda da Silva 02062056273 EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
ADVOGADO(A): DAGOBERTO RAMOS (OAB SC028851)
ADVOGADO(A): TIAGO AZEVEDO (OAB SC037034)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a avença formulada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelo que fora ali disposto. Em consequência, EXTINGO o feito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais (CPC, art. 90, §3º). Outrossim, dado o caráter consensual da demanda, não há de se falar em honorários advocatícios de sucumbência. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, anote-se o imediato trânsito em julgado. Observadas as formalidades, arquivem-se independente de trânsito. Publique-se, registre-se, intimem-se.