Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Eduardo Barroso Feitosa KaxinawáB0 -
Intimação - ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0700056-60.2025.8.01.0018 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada de urgência pleiteada pelo autor.Assim, adoto as seguintes deliberações: A) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação,com fulcro no art. 334, §4º, II, do CPC; possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. B) Observando a inversão do rito, nos termos da Recomendação Conjunta de nº 01/2015 e Lei 14.331/2022, determino, desde já, a realização de perícia médica e estudo socioeconômico, para a aferição da incapacidade alegada. C) São questões de fato controvertidas: a) impedimento de longo prazo capaz de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade (Artigo 20, §2º, da Lei nº. 8742/93); b) renda familiar mensal per capita igual ou inferior a (um quarto) do salário mínimo (Artigo 20, §3º, da Lei nº. 8742/93); D) Considerando a indisponibilidade de peritos nesta comarca, oficie-se à Justiça Federal, para nomear perito e agendar perícia médica e perícia social,informando dia e hora com antecedência minima de 30 (trinta) dias. E) Valendo-me da faculdade insculpida no artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, apresento os seguintes quesitos: 1. PERÍCIA SOCIAL - a) Descrição das condições de moradia do periciando; b) O periciando(a) mora com quantas pessoas na mesma casa?; c) Destas pessoas, quantas recebem algum tipo de remuneração/renda?; d) Qual o valor aproximado da remuneração/renda de cada um dos moradores?; e) Qual o valor aproximado do total da renda familiar do periciando(a)? f) A casa é própria ou alugada?; g) O periciando (a) possui automóvel ou motocicleta em seu nome?; 2. PERÍCIA MÉDICA - a) O periciando apresenta alguma enfermidade? Apresentar o CID da doença; b) Quais as principais características da enfermidade, se houver?; c) Qual o estágio da enfermidade e eventuais sequelas, ou lesões e deformidades?; d) Existe incapacidade para o trabalho em virtude da enfermidade porventura encontrada?; e) Caso haja incapacidade, esta é total ou parcial?; f) Caso haja incapacidade, esta é permanente ou temporária? g) Existe incapacidade para atos da vida independente, tais como alimentar-se, locomover-se, lavar-se, levantar-se, dependendo, portanto, da ajuda de terceiros?; h) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Em caso afirmativo especifique o tipo de manutenção permanente.; i) É portador de doença mental? Em caso afirmativo, ela é leve, moderada ou severa? F) É importante destacar que o não comparecimento à perícia médica,acarretará na extinção do processo sem resolução de mérito.F) Juntado os laudos periciais médico e social, fixo o prazo comum de 10(dez) dias, para que as partes apresentem suas impugnações. G) Após, cite-se a parte requerida, para, querendo, conteste a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, com a ressalva de que o prazo para apresentação de contestação iniciará a partir da intimação da juntada do laudo pericial, para que sobre ele também se pronuncie, devendo a secretaria proceder a referida comunicação processual independente de nova decisão. H) Ato contínuo, com a juntada da contestação, intime-se a parte autora,para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 350, 351 e 437, todos do Código de Processo Civil, e, em seguida, autos conclusos. I) Do contrário, transcorrendo in albis o prazo da contestação, intime-se aparte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, especifique outras provas que pretenda produzir, revelando sua pertinência, ou, pleitear o julgamento antecipado da lide. Intimem-se.Publique-se. Cumpra-se. Santa Rosa do Purus-AC, 10 de novembro de 2025.