Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Frigorífico Rios Ltda, por seu representante Ivan Pereira Rios -
REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: FLÁVIA OLIVEIRA BUSSATO (OAB 6846/RO), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0700293-28.2019.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, INDEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença nestes autos, em razão da impossibilidade de processamento da fase executiva no sistema SAJ, nos termos do Provimento COGER n.º 10/2025. Caberá à parte exequente promover, no sistema EPROC, o protocolo de novo cumprimento de sentença, instruindo-o com: o título executivo judicial; a certidão de trânsito em julgado; memória discriminada e atualizada do débito; comprovantes dos depósitos judiciais já realizados, para fins de abatimento do montante executado, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. Fica ressalvado que as questões suscitadas pelas partes e por terceiro interessado, inclusive quanto à alegada existência de saldo remanescente, levantamento de valores, honorários advocatícios e demais incidentes executivos, deverão ser submetidas ao juízo competente no respectivo cumprimento de sentença a ser distribuído no sistema EPROC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.