ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPPE FERREIRA NERY
OAB/AC 3540·CPF·Representa: Autor
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833·CPF·Representa: Autor
EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO
OAB/AC 3507·CPF·Representa: Autor
JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO
OAB/AC 2540·CPF·Representa: Autor
TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
OAB/AC 2924·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015.
27/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2026, 13:15
Publicação
26/05/2026, 05:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - Ante o exposto: HOMOLOGO o demonstrativo de débito apresentado pelos exequentes, no valor de R$ 22.580,28 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD no valor de R$ 22.580,28 ( vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) pelo prazo de 30(trinta)dias; Em caso de resultado negativo, proceda-se às consultas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, observando-se a ordem legal de constrição; Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para eventual manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 08:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 10:32
Documento (Certidão)
01/04/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - (COGER - Provimento nº 13/2016 - Ato J.11) - Dá a devedora por intimada para, pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertido, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 12:03
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:16
Publicação
21/01/2026, 01:11
Documentos
Intimação
•27/07/2026, 00:00
Intimação
•10/04/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:41
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - Ante o exposto: HOMOLOGO o demonstrativo de débito apresentado pelos exequentes, no valor de R$ 22.580,28 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD no valor de R$ 22.580,28 ( vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) pelo prazo de 30(trinta)dias; Em caso de resultado negativo, proceda-se às consultas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, observando-se a ordem legal de constrição; Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para eventual manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 08:09
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 10:32
Documento (Certidão)
01/04/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - (COGER - Provimento nº 13/2016 - Ato J.11) - Dá a devedora por intimada para, pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertido, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 12:03
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:16
Publicação
21/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 -
ANTE O EXPOSTO, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, restrito à execução da verba honorária sucumbencial, devendo-se: Intimar os exequentes para que atualizem o cálculo da verba honorária sucumbencial, acrescido de correção monetária e juros moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias; Após, manifeste-se a parte executada no prazo legal; Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 03:51
Publicação
30/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 -
ANTE O EXPOSTO, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, restrito à execução da verba honorária sucumbencial, devendo-se: Intimar os exequentes para que atualizem o cálculo da verba honorária sucumbencial, acrescido de correção monetária e juros moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias; Após, manifeste-se a parte executada no prazo legal; Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis.
30/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2025, 09:20
Outras Decisões
21/10/2025, 09:42
Publicação
14/08/2025, 09:10
Publicação
14/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - Assim, determino que a Chefe de Gabinete diligencie acerca do resultado do Agravo de Instrumento nº 1001543-17.2023.8.01.0000, verificando se já foi julgado e se ocorreu o trânsito em julgado do recurso. Caso o mérito do agravo tenha sido julgado, os autos deverão retornar à minha apreciação. Na ausência de julgamento do mérito, os autos deverão permanecer na Secretaria até que o agravo tenha sido efetivamente julgado e transitado em julgado. Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - Assim, determino que a Chefe de Gabinete diligencie acerca do resultado do Agravo de Instrumento nº 1001543-17.2023.8.01.0000, verificando se já foi julgado e se ocorreu o trânsito em julgado do recurso. Caso o mérito do agravo tenha sido julgado, os autos deverão retornar à minha apreciação. Na ausência de julgamento do mérito, os autos deverão permanecer na Secretaria até que o agravo tenha sido efetivamente julgado e transitado em julgado. Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 12:08
Expedida/Certificada
13/08/2025, 08:25
Expedida/Certificada
11/08/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 12:53
Expedida/Certificada
08/08/2025, 12:38
Documento (Decisão)
08/08/2025, 12:37
Documento (Decisão)
08/08/2025, 12:37
Outras Decisões
29/07/2025, 10:31
Reativação
12/06/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:00
Trânsito em julgado
28/05/2025, 10:59
Documento (Certidão)
28/05/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Jucyane Pontes de Assis Brito (OAB 2540/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC) Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Alan Rick Miranda, Adriana Michele de Araújo Miranda - Devedor: Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda - Considerando que o Agravo de Instrumento nº 1001543-17.2023.8.01.0000 (apenso) encontra-se em fase de recurso, mantenham-se os presentes autos na Secretaria no aguardo do trânsito em julgado, conforme despacho de página 1.285. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2025, 08:32
Por decisão judicial
14/03/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 22:11
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 07:31
Expedida/Certificada
05/12/2023, 11:37
Mero expediente
04/12/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 07:26
Expedida/Certificada
15/09/2023, 08:36
Acolhimento em Parte
14/09/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 08:01
Expedida/Certificada
26/04/2023, 11:51
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 07:37
Expedida/Certificada
27/01/2023, 11:20
Expedida/Certificada
27/01/2023, 11:20
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:34
Outras Decisões
12/01/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 11:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/11/2022, 11:20
Reativação
16/11/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:47
Definitivo
19/10/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 10:39
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
19/10/2022, 10:36
Decurso de Prazo
19/10/2022, 10:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/10/2022, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 07:24
Expedida/Certificada
02/09/2022, 11:52
Outras Decisões
01/09/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:06
Expedida/Certificada
17/05/2022, 11:53
Ato ordinatório
17/05/2022, 11:27
Recebimento
04/05/2022, 10:17
Remessa
04/05/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:17
Custas
04/05/2022, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:14
Expedida/Certificada
02/05/2022, 14:12
Recebimento
01/05/2022, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 21:42
Ato ordinatório
01/05/2022, 21:41
Reativação
26/04/2022, 07:25
Custas
25/05/2021, 15:45
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2019, 08:43
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2019, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 10:59
Publicação
24/09/2019, 08:18
Expedida/Certificada
23/09/2019, 15:50
Ato ordinatório
23/09/2019, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:50
Publicação
20/08/2019, 08:13
Expedida/Certificada
19/08/2019, 13:01
Procedência em Parte
31/07/2019, 19:16
Conclusão (para julgamento)
07/05/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:29
Outras Decisões
15/03/2019, 14:46
Publicação
15/03/2019, 08:13
Expedida/Certificada
14/03/2019, 16:04
Ato ordinatório
14/03/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2018, 17:18
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2018, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:33
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
23/11/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2018, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2018, 14:33
Audiência (instrução e julgamento; Inválido; Juiz(a))