Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO (OAB 2540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0706317-49.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0013667-32.2012.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Alan Rick MirandaB0 - B1Adriana Michele de Araújo MirandaB0 - DEVEDOR: B1Albuquerque Engenharia Importação e Exportação LtdaB0 - Ante o exposto: HOMOLOGO o demonstrativo de débito apresentado pelos exequentes, no valor de R$ 22.580,28 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD no valor de R$ 22.580,28 ( vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) pelo prazo de 30(trinta)dias; Em caso de resultado negativo, proceda-se às consultas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, observando-se a ordem legal de constrição; Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para eventual manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Intimem-se.