Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV: PAULO SÉRGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), ADV: PAULO SÉRGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), ADV: LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) - Processo 0003922-38.2006.8.01.0001 (001.06.003922-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDORA: Schahin Engenharia e Com. Ltda. e outros -
Trata-se de petição protocolada pelo Estado do Acre às fls. 305/306, na qual requer a expedição de novo Alvará de Levantamento para saque de valores depositados em conta judicial. Decido. O pleito formulado pelo credor merece acolhimento. Considerando que a transferência de valores de conta judicial para conta de titularidade do credor necessita de formal autorização deste juízo para o efetivo levantamento e quitação das obrigações fiscais correlatas, o deferimento da medida é de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Estado do Acre às fls. 305/306. Determino à Secretaria que expeça o competente Alvará de Levantamento/Saque em favor do Estado do Acre (CNPJ/MF nº 63.606.479/0001-24), a fim de viabilizar a liberação definitiva dos valores transferidos, conforme comprovado às fls. 296/297. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de cálculo do débito, abatido o montante ora liberado, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Após, mantenha-se os autos arquivados conforme comando de pp. 302.