Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Apelada: Norma Jane Pinto Cavalcante - Assim, concedo à Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que complemente o presente recurso, com a juntada de documentos que comprovem a alegada insuficiência financeira e, por consequência, a impossibilidade de arcar com o preparo recursal, mediante a apresentação de balanços e demonstrativos financeiros, extratos bancários e afins, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Nº 0709301-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Letícia Cristine da Costa Ribeiro (OAB: 3985/AC) - Via Verde