Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC), ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700050-17.2020.8.01.0022 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDOR: Sebastião Soares - DEVEDOR: Município de Porto Acre - ENERGISA S/A - O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça, editou o Provimento Conjunto nº 1/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. Nos termos do art. 2º do referido ato normativo, os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença relativos a processos de unidades jurisdicionais em que já se encontra em funcionamento o sistema eproc deverão ser processados no próprio eproc, ainda que a ação originária tenha tramitado no sistema SAJ. Assim, considerando que esta unidade jurisdicional já opera no sistema novo, verifica-se a inadequação do processamento do cumprimento de sentença nestes autos. Diante disso, indefiro o processamento do cumprimento de sentença, facultando-se à parte interessada promover o cumprimento de sentença mediante distribuição autônoma no sistema eproc. Intime-se. Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:17
Custas
20/04/2026, 12:41
Definitivo
16/12/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:38
Definitivo
03/11/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 08:35
Publicação
07/10/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC), ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700050-17.2020.8.01.0022 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDOR: B1Sebastião SoaresB0 - DEVEDOR: B1Município de Porto AcreB0 - B1ENERGISA S/AB0 - Verifique e certifique, a secretaria, a inconsistência apontada pela Defensoria Pública à fl. 432. Considerando o decurso do prazo concedido às partes para manifestarem-se sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado no Sisbajud (fl. 426), englobe, no referido alvará a ser novamente expedido, se for o caso, a totalidade dos valores existentes na conta judicial devidos à parte autora - é dizer, o depositado voluntariamente pela Energisa (fl. 415) e o penhorado por ordem judicial. De tudo certifique-se nos autos. Defiro, ademais, a habilitação fls. 434-442. Atualize-se no cadastro de partes do SAJ. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação após o levantamento do alvará; em não havendo requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 09:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 09:30
Expedida/Certificada
06/10/2025, 08:42
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:17
Custas
20/04/2026, 12:41
Definitivo
16/12/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:38
Definitivo
03/11/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 08:35
Publicação
07/10/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: OSCAR SOARES JÚNIOR (OAB 3696/AC), ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700050-17.2020.8.01.0022 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDOR: B1Sebastião SoaresB0 - DEVEDOR: B1Município de Porto AcreB0 - B1ENERGISA S/AB0 - Verifique e certifique, a secretaria, a inconsistência apontada pela Defensoria Pública à fl. 432. Considerando o decurso do prazo concedido às partes para manifestarem-se sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado no Sisbajud (fl. 426), englobe, no referido alvará a ser novamente expedido, se for o caso, a totalidade dos valores existentes na conta judicial devidos à parte autora - é dizer, o depositado voluntariamente pela Energisa (fl. 415) e o penhorado por ordem judicial. De tudo certifique-se nos autos. Defiro, ademais, a habilitação fls. 434-442. Atualize-se no cadastro de partes do SAJ. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação após o levantamento do alvará; em não havendo requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 09:56
Ato ordinatório
06/10/2025, 09:30
Expedida/Certificada
06/10/2025, 08:42
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:24
Mero expediente
01/10/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 05:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB) - Processo 0700050-17.2020.8.01.0022 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - DEVEDOR: B1ENERGISA S/AB0 e outro - Certifico que, nesta data, procedi com a juntada do relatório do SISBAJUD (fl. 426), sendo feito o bloqueio integral. Dessa forma, em cumprimento a Decisão (fl. 418), promovo a intimação das partes, com o prazo de 5 (cinco) dias, para conhecimento do bloqueio e requerer o que entender de direito.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 10:37
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:11
Expedida/Certificada
01/08/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Oscar Soares Júnior (OAB 3696/AC), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB 15013/PB), Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB 18148/RJ) Processo 0700050-17.2020.8.01.0022 - Cumprimento de sentença - Credor: Sebastião Soares - Devedor: Município de Porto Acre, ENERGISA S/A - Assim, havendo pagamento parcial da obrigação, defiro o pleito do exequente e determino que a Secretaria realize penhora via SisbaJud na contas da executada Energisa S/A.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:03
Expedida/Certificada
21/03/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 03:59
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 12:09
Rejeição
28/11/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 06:08
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 15:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)