Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Agroboi Importação e Exportação Ltda - Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Expeça-se novo alvará em favor do Estado do Acre, observando-se os dados indicados no item 1 da p. 364. Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de p. 353.
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0707261-51.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Lançamento -
03/08/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 09:52
Expedição de documento (Alvará)
16/12/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:55
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Agroboi Importação e Exportação LtdaB0 -
RÉU: B1Estado do AcreB0 e outro - Decisão Expeça-se novo alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 1.484,31, acrescida da devida remuneração. Essa quantia foi repassada pela instituição financeira depositária ao ente Federado em 15 de maio de 2018, conforme extrato de página 341.
Intimação - ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0707261-51.2012.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Lançamento - Intime-se pessoalmente o Gerente-Geral da Caixa Econômica - Setor Público para que dê cumprimento à ordem judicial, sob pena de responsabilização civil, penal, administrativa, observando-se que, nos termos da Emenda Constitucional nº 99 e da Lei estadual.3346/2017, o fundo de reserva destina-se ao cumprimento integral das ordens judiciais de levantamento dos depósitos judiciais, devendo a instituição financeira zelar pela higidez do referido fundo, mediante provocação ao Estado do Acre, que tem a obrigação de fazer a respectiva recomposição (art. 4º, § 2º da Lei estadual 3.346/2017). Intimem-se. Rio Branco-(AC), 10 de setembro de 2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:35
Petição (Petição inicial)
28/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 11:18
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:17
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:55
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Agroboi Importação e Exportação LtdaB0 -
RÉU: B1Estado do AcreB0 e outro - Decisão Expeça-se novo alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 1.484,31, acrescida da devida remuneração. Essa quantia foi repassada pela instituição financeira depositária ao ente Federado em 15 de maio de 2018, conforme extrato de página 341.
Intimação - ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0707261-51.2012.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Lançamento - Intime-se pessoalmente o Gerente-Geral da Caixa Econômica - Setor Público para que dê cumprimento à ordem judicial, sob pena de responsabilização civil, penal, administrativa, observando-se que, nos termos da Emenda Constitucional nº 99 e da Lei estadual.3346/2017, o fundo de reserva destina-se ao cumprimento integral das ordens judiciais de levantamento dos depósitos judiciais, devendo a instituição financeira zelar pela higidez do referido fundo, mediante provocação ao Estado do Acre, que tem a obrigação de fazer a respectiva recomposição (art. 4º, § 2º da Lei estadual 3.346/2017). Intimem-se. Rio Branco-(AC), 10 de setembro de 2025. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito